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10/08/2012 às 08:16
Nova regulamentação de motorista profissional afeta empresas

   O que antes não tinha fiscalização agora é obrigatório, sob pena de pagamento de horas extras ao motorista. É assim que as advogadas da área trabalhista do Moreau & Balera Advogados, Viviane Balbino e Márcia Del Giudice, sintetizam a Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão do motorista profissional, em vigor desde 18 de junho.


   De acordo com elas, o controle de jornada é a principal alteração, eliminando a exceção prevista no artigo 62 da CLT, na qual se estipula que quem exerce a atividade externa não é passível de controle de jornada e não precisa de cartão de ponto porque não está aos olhos do empregador. "Agora é preciso controlar a jornada diária de 8 horas de trabalho, por meio de anotação em prancheta, formulário, tacógrafo, satélite, rastreador, enfim, a empresa vai ter que controlar, sendo que cada hora excedente será computada e paga como extra, acrescida do respectivo adicional", explica Marcia Del Giudice.


   Outra alteração importante acontece com a hora de espera para carga, descarga, fiscalização e pesagem. Este período também passa a ser computado para efeitos de remuneração. Mas a mais polêmica e que tem gerado muitas dúvidas sobre a fiscalização diz respeito aos intervalos obrigatórios para jornadas de trabalho em viagens de longa distância. Agora é obrigatório descansos de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas; 11 horas a cada jornada de 8 horas (admitindo-se duas horas extras no máximo) e 35 horas de descanso semanal remunerado.


   A fiscalização quanto aos intervalos pode ser de responsabilidade da Policia Rodoviária Federal. As mudanças estão sendo inseridas no Código Nacional de Trânsito. Desta forma, com a fiscalização da Polícia, a penalidade será uma multa por infração grave e a medida administrativa será a retenção do veículo para atendimento dos intervalos. As empresas estão tentando se adequar à lei. Há preocupação com a fiscalização e a competência da Polícia para cuidar disso, uma questão específica do direito de trabalho e por uma razão clara: a Policia Rodoviária não tem esta atribuição.


As principais alterações da lei

  • As novas regras são destinadas apenas aos motoristas empregados no transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
  • O motorista somente responderá pelos prejuízos causados ao empregador se houver dolo (intenção de lesar) ou desídia (descaso).
  • A jornada de trabalho passará a ser fiscalizada e deverá ser anotada de forma precisa em controles, fichas ou qualquer meio que efetive a real jornada de trabalho realizada.
  • Na anotação deverá constar todos os horários praticados pelo motorista, ou seja, o tempo que permanece ao volante, o tempo de espera e todos os intervalos.
  • Os motoristas passam a ter direito ao pagamento de hora extra, inclusive hora de espera.
  • A jornada será a mesma dos trabalhadores urbanos, de 8 horas com os descansos informado acima.
  • Estão proibidas remunerações, prêmio, bônus ou quaisquer vantagens vinculadas ao tempo e as viagens percorridas, para fins de evitar a pressa na condução do veículo.
  • É facultado ao empregador exigir que o motorista seja submetido a testes para detectar uso de drogas e álcool, bem como penalizá-lo caso o teste seja positivo.
  • Estabelece como dever do motorista a atenção às condições de segurança do veículo.


Regulamentação da profissão poderá reduzir acidentes

A expectativa com a nova regulamentação da profissão dos caminhoneiros é que haja uma redução no número de acidentes nas estradas de todo o país, devido ao estabelecimento de jornada máxima de trabalho de 11 horas e a definição do período de descanso. Pela nova norma, condutores com vínculo empregatício devem descansar por pelo menos 30 minutos a cada 4 horas dirigidas. A medida, que passou a vigorar em maio, visa diminuir a exposição dos motoristas que, após longas jornadas de trabalho, ficam mais suscetíveis a acidentes de trânsito.


   Dados do Seguro DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, aponta que no último ano 5.026 pessoas foram indenizadas pelo Seguro devido a morte e invalidez permanente decorrentes de acidentes envolvendo caminhões e pick-up's. A maioria das vítimas tinha entre 35 e 44 anos.


   O levantamento aponta ainda que em 41% dos casos de óbito envolvendo caminhões, a vítima foi o próprio motorista, índice bem próximo às indenizações por morte de pedestres, que em 2011 representou 40% dos pagamentos na categoria. Como a vítima tem um prazo de três anos para solicitar o Seguro, acidentes ocorridos em 2011 ainda podem entrar para a estatística.


   Para que a medida seja cumprida, a fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal. As empresas também serão obrigadas a monitorar as horas de trabalho de seus funcionários, estando sujeitas a multa de até R$ 50 mil em caso de infração. O motorista que não respeitar o tempo de pausa também será multado no valor de R$ 127,00, além de perder 5 pontos na carteira. A jornada máxima de trabalho de 11 horas também se estende aos profissionais celetistas de outras categorias, como taxistas, motoboys e cobradores de ônibus.


 

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