
O viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao Brasil. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. As regras valem desde segunda-feira (02).
A nova legislação também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
A nova regra também coloca limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da Alfândega para serem fixados. O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia. O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais. Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.
Coluna
Beth Vervloet

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